Não é Não!: ALEMS reforça compromisso contra violência à mulher durante o Carnaval

Carnaval é diversão. E a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), aliada ao Poder Judiciário e ao Poder Executivo, unem-se em mais uma iniciativa para sensibilizar, prevenir e erradicar a violência contra as mulheres e o feminicídio: a Campanha “Não é Não! Entendeu?”, alinhada à campanha TodosPorElas. 

“Não é Não! Entendeu?” é uma ação nacional. A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) uniu-se ao propósito, com o objetivo é conscientizar a população sobre os diferentes tipos de assédio e violência de gênero, e ainda orientar sobre como identificá-los e denunciá-los junto aos órgãos competentes.

Materiais educativos serão distribuídos aos foliões durante os dias de Carnaval, informando os canais de denúncia e as medidas de segurança para prevenir situações de assédio e violência. o tema da campanha é “Folia sim, assédio não!”, frisando a importância do respeito durante o Carnaval, ressaltando que quando uma mulher disser “não”, qualquer conversa, aproximação ou interação, deve ser imediatamente interrompida.

Previsto no artigo 216-A do Código Penal, o assédio sexual é o constrangimento da mulher com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, seja no ambiente de trabalho, doméstico ou em espaços públicos. O artigo 215-A trata sobre a importunação sexual, outro crime que se refere a atos libidinosos sem consentimento, geralmente em locais públicos.

Denuncie na Central de Atendimento à Mulher, no Ligue 180, ou no Ligue 190 (Polícia Militar). É possível também buscar apoio em delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam). Após sofrer ou presenciar um caso de assédio ou importunação sexual, recomenda-se acionar a Polícia Militar.

Para saber mais sobre a campanha permanente Todos Por Elas, clique aqui

Plantão

Durante o carnaval e na quarta-feira de cinzas, dias 3 a 5 de fevereiro, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul funcionará em regime de plantão, não havendo expediente nestas datas. 

Em alinhamento à Resolução CNJ nº 71/2009 e ao Provimento nº 306/2014, do TJMS, o plantão judiciário funcionará para os casos considerados urgentes, como: mandados de segurança, habeas corpus, medidas protetivas da Lei Maria da Penha, comunicação de prisão em flagrante, pedidos de liberdade provisória, pedidos de prisão preventiva ou temporária, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão (de bens ou pessoas) e medidas urgentes ou cautelares de natureza cível ou criminal.

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