Alteração da Lei que institui a Semana de Incentivo à Adoção Tardia

Foi publicada a Lei Estadual 6.323 de 2024, que modifica a redação da Lei Estadual nº 5.921, de 11 de julho de 2022, instituindo a Semana de Incentivo à Adoção Tardia no Estado de Mato Grosso do Sul. A alteração visa ampliar a transparência dos dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

A proposta, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), busca intensificar a publicidade sobre os procedimentos de adoção e os dados disponíveis no SNA. Isso inclui informações sobre o número de crianças e adolescentes aptos para adoção, suas respectivas faixas etárias, o número de pretendentes e o perfil etário inicialmente declarado.

A justificativa para a alteração destaca a necessidade de atualizar a legislação, uma vez que a lei anterior se referia ao Cadastro Nacional de Adoção, agora substituído pelo SNA. A Semana de Incentivo à Adoção Tardia, também proposta por Antonio Vaz, é comemorada anualmente na primeira semana de setembro.

A íntegra da lei pode ser consultada no Diário Oficial do Estado publicado na última sexta-feira, 18 de outubro.

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