Aprovado projeto de lei que prevê comunicação dos cartórios ao MPE sobre o nascimento de bebês com pais menores de 14 anos

Aprovado projeto de lei do deputado Pedrossian Neto (PSD), que pode obrigar cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, localizados em Mato Grosso do Sul, informarem ao Ministério Público Estadual o registro de nascimento de bebês, nos casos de pai ou mãe terem 14 anos de idade ou menos.

O objetivo é que, ao ter conhecimento, o MPE possa adotar as medidas legais cabíveis. Assim criar também uma forma de rastrear eventuais casos de abusos.

Segundo o parlamentar, a proposta quer criar mecanismo de apuração e combate aos crimes de estupro de vulnerável e abuso cometidos contra crianças e adolescentes. “Fazendo do registro um meio de denúncia rápida e obrigatória, que permitirá uma apuração mais eficaz de cada caso”.

Ainda de acordo com o projeto de lei, a comunicação deve ser feita sem expor a criança ou o adolescente, assegurando o sigilo dos dados. O cartório terá de enviar uma cópia da certidão de nascimento por meio eletrônico.

O projeto de lei apresentado se baseia no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que prevê prioridade no tratamento e na formulação das políticas públicas para proteção da infância e adolescência.

A proposta ainda será votada em 2ª discussão pelos deputados estaduais.

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