O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (4) o pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a suspensão de trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950). Na decisão, Mendes destacou que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê esse tipo de recurso, tornando o pedido incabível.
O magistrado também reafirmou que os requisitos para a concessão da medida cautelar permanecem válidos, considerando-a essencial para evitar incompatibilidades com a Constituição Federal. A suspensão afeta artigos que tratam do quórum necessário para abertura de processo de impeachment de ministros do STF e da competência para apresentação de denúncias por crimes de responsabilidade.
Mendes enfatizou que a medida cautelar é necessária para cessar situações contrárias ao texto constitucional. A análise das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260 será realizada em sessão plenária virtual a partir de 12 de dezembro.
Confira a íntegra da decisão.
