O STF autorizou a desapropriação de imóveis rurais envolvidos em incêndios criminosos ou desmatamento ilegal, desde que fique comprovada a responsabilidade do proprietário. A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino na segunda-feira (28), no âmbito de ações voltadas à preservação ambiental na Amazônia e no Pantanal.
Segundo Dino, a Constituição permite a desapropriação por interesse social, com indenização em títulos da dívida agrária, quando há descumprimento da função social da terra. A medida deverá ser adotada por União e estados, como forma de coibir crimes ambientais recorrentes.
Além da desapropriação, o ministro autorizou que não sejam concedidos títulos de propriedade nem indenizações em áreas com histórico de ilícitos ambientais. “Não é razoável seguir gastando bilhões de reais públicos para combater práticas ilegais repetidas”, afirmou.
A decisão reforça a determinação do STF de 2024, que obriga o governo federal a cumprir metas contra o desmatamento por meio do PPCDAm. O caso começou a tramitar no Supremo em 2020, impulsionado por ações de partidos políticos contra a omissão ambiental do governo anterior.