quinta-feira, 29/01/2026

Presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, manifesta apoio à criação de Código de Conduta para Ministros do STF

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, Bitto Pereira, manifestou apoio institucional à proposta de implementação de um Código de Conduta voltado à magistratura do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida, visa estabelecer diretrizes éticas para a atuação pública e privada de seus membros, fortalecendo a segurança jurídica e os pilares do Estado Democrático de Direito.

Isonomia e Governança

Para o Presidente da Seccional, a ausência de um regramento específico de ética para os ministros do STF gera uma lacuna no ordenamento jurídico. Bitto Pereira argumenta que a submissão a regras de governança e compliance deve ser uma premissa aplicada a todos os cidadãos, independentemente do cargo.

Alinhamento Institucional

O posicionamento de Bitto Pereira acompanha a tese defendida pelo Presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, que preconiza a necessidade de normas claras, proporcionais e aplicáveis a situações de potencial conflito de interesses.

O debate inclui a análise de critérios para a participação de magistrados em eventos patrocinados por corporações que possuam processos pendentes de julgamento na Corte. Segundo o Presidente da OAB/MS, é necessário debater critérios objetivos para preservar a imparcialidade inerente à função jurisdicional.

Aperfeiçoamento do Sistema de Justiça

Além do código de conduta, o Presidente Bitto Pereira defende a discussão acerca da implementação de mandatos temporários para os ministros do STF, com duração sugerida de dez anos. Na avaliação do dirigente, a substituição periódica na Corte contribui para a oxigenação do sistema de Justiça brasileiro.

Modelos de Direito Comparado

Como parâmetro para a elaboração do referido código, o Presidente da Seccional sugere a análise da conduta adotada em cortes constitucionais da Alemanha e dos Estados Unidos. A proposta final da OAB/MS é que o Tribunal adote pilares de transparência condizentes com a relevância de sua função constitucional perante a sociedade.

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