MS Supera abre nova fase com mais de 1 mil vagas disponíveis

Até o próximo dia 9 de julho, o programa MS Supera segue com a fase C do processo seletivo de 2024 que conta com mais 1 mil vagas disponíveis. O MS Supera é voltado para estudantes da educação profissional técnica de nível médio ou ensino superior em situação de vulnerabilidade social.

Para concorrer ao benefício, de 1 salário mínimo por mês, o estudante deve acessar o site www.sead.ms.gov.br, tirar suas dúvidas e efetuar corretamente a inscrição.

Gerenciado pela Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), o MS Supera também disponibilizou o resultado final da fase B no site da secretaria. Até o momento, 968 estudantes já são beneficiados pelo programa.

A superintendente de Programas Sociais Estruturantes, Moema Urquiza, reforça que os estudantes precisam ter atenção na hora da inscrição. “Percebemos que muitos candidatos não enviaram declarações, comprovante de endereço, ou ainda não assinaram os documentos necessários, claramente solicitados durante as outras fases. É uma seleção que exige atenção e leitura prévia da resolução pelo pretenso candidato”.

Todas as documentações necessárias, legislações e informações para a correta inscrição no MS Supera podem ser consultadas diretamente na página da Sead (https://www.sead.ms.gov.br/programa-ms-supera).

Fase C

Pelo e-mail mssupera@sead.ms.gov.br é possível sanar eventuais dúvidas. É importante que o pretenso candidato acesse o site https://www.sead.ms.gov.br/programa-ms-supera/, leia atentamente as instruções e faça sua inscrição.

Acompanhar as demais etapas desse processo também é fundamental para que o benefício seja aplicado ao candidato selecionado e com perfil para o programa.

MS Supera

O programa MS Supera tem como objetivo principal conceder benefício social no valor de 1 salário mínimo a estudantes de baixa renda, de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou universitários de instituições públicas ou privadas, visando a estimular a permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, nos cursos universitários e de educação profissional técnica e reduzir a evasão escolar.

O estudante de baixa renda, habilitado e selecionado em processo seletivo, com frequência regular na instituição de ensino de que trata a Lei, receberá auxílio financeiro, sob a forma de benefício social, que será repassado diretamente ao estudante, por meio de transferência bancária, para dar condições de permanência no ensino e conclusão do referido curso.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Hashioka acompanha visita da cônsul-geral do Japão e reforça vínculos com comunidade japonesa de MS

O deputado estadual Roberto Hashioka (Republicanos) participou, na sexta-feira, 14, de agendas institucionais relacionadas à visita oficial da cônsul-geral do Japão em São Paulo,...

Dourados confirma participação na Copa MS

Clube mantém Jhonatan Nunes e aposta em jogadores de Dourados e região O Dourados Atlético Clube (DAC) confirmou participação na Copa MS, com início previsto...

Argentina recorre contra dívida de US$ 390 milhões da Aerolíneas

Disputa envolve indenização pela reestatização da Aerolíneas Argentinas e da Austral, ocorrida em 2008 A Argentina prepara uma nova petição à Justiça dos Estados Unidos...

Pantanal quadruplica área queimada e supera 80 mil hectares

Quinze municípios de Mato Grosso do Sul estão em alerta alto para ocorrência de incêndios nos próximos meses O Pantanal já teve 80.449 hectares queimados...