Entrou em vigor nesta semana, a lei que permite a instalação de farmácia ou drogaria em supermercados. Assinada pelo presidente Lula, na prática, a proposta não libera a venda de medicamentos em prateleiras comuns do mercado, mas autoriza a instalação de uma farmácia regular dentro do estabelecimento, submetida às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.

Na prática, isso significa que o consumidor não encontrará remédios misturados a alimentos ou produtos de limpeza, mas sim um espaço segregado, com estrutura própria para armazenamento, controle de temperatura, ventilação, além é claro, da presença obrigatória de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento. Também foram definidas as regras para a liberação de medicamentos sujeitos a controle especial.
O “pulo do gato” está no licenceamento e regulamentação de plataformas de comércio eletrônico. Elas passam a ser liberadas por essas empresas (cumprindo a regulamentação sanitária) e amplia o mercado digital desses estabelecimentos. Segundo especialistas, a nova lei abre espaço para formatos mais integrados de varejo, aproximando-se de experiências internacionais, como é comum por exemplo nos Estados Unidos.
De acordo com o texto, os supermercados poderão escolher entre dois modelos de negócio: operar a farmácia diretamente (sob a mesma identidade fiscal) ou firmar contrato com redes de drogarias já licenciadas.
Independentemente do modelo. O estabelecimento fica somente proibido de expor medicamentos em bancadas ou estandes fora da área delimitada da farmácia. A medida é fruto do Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e mantém todas as exigências técnicas de consultórios farmacêuticos e rastreabilidade já aplicadas às farmácias de rua tradicionais.
