sábado, 26/04/2025

Empresários tem até fevereiro para pagar taxas e manter atividades

Os empresários campo-grandenses têm até 15 de fevereiro para pagar taxas à Prefeitura de Campo Grande para manter suas atividades econômicas na Capital em 2025. Decreto n° 16.129, publicado na edição desta quinta-feira (9) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), determina regras como, prazos e descontos, para o pagamento.

Segundo a publicação, as taxas de fiscalização de localização e funcionamento, de licença especial e de ambulante serão lançadas em parcela única com vencimento no dia 15 de fevereiro. Já a taxa de ocupação de solo poderá ser paga à vista sem desconto ou em quatro parcelas, previstas para os dias 15 de fevereiro, maio, agosto e novembro. A única taxa com desconto é a de fiscalização de anúncio.

Os comerciantes que escolherem pagar em uma única parcela até o dia 15 de fevereiro terão 20% de desconto. A contribuição também pode ser parcelada em duas vezes, para valores acima de R$ 343,74. Neste caso a primeira parcela será paga no dia 15 fevereiro e a segunda no dia 15 de maio.

De acordo com o decreto, quando o vencimento de qualquer parcela coincidir com dias de feriados ou finais de semana, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Caso o pagamento não seja feito nas datas de vencimentos, será acrescido de juros de mora de 1% ao mês, incidente sobre o valor da taxa, além da atualização prevista na legislação vigente, e inscrição em dívida ativa. T

Todos os contribuintes receberão o carnê em suas casa, os que não tem débitos inscritos em dívida ativa receberá o documento na cor verde claro, já quem está na dívida ativa receberá o carnê na cor salmão. Quem não receber a cobrança até o dia 15 de janeiro deve retirar a segunda via na Central de Atendimento ao Cidadão, que fica na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon n° 2655, no Bairro Jardim dos Estados.

Conforme a publicação, os contribuintes que discordarem da cobrança poderá apresentar a reclamação à Sefin (Secretaria Municipal da Fazenda), devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias e protocolizada no prazo de 45 dias a contar da data do edital de lançamento.

fonte: campograndenews

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