Publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (12), a Lei Estadual 6.458/2025, de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), garante aos consumidores de Mato Grosso do Sul o direito de cancelar produtos e serviços de energia, telefonia e internet por meio virtual. A medida visa simplificar e agilizar o processo, permitindo que o cancelamento seja realizado pela internet ou aplicativos, sem a necessidade de contato presencial ou telefônico.
A nova norma não elimina outras formas já disponíveis para cancelamento, mas estabelece que as empresas devem oferecer a opção virtual, regulamentada por órgãos competentes. O descumprimento da lei acarretará penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Para Hashioka, a legislação representa uma importante vitória contra práticas abusivas que dificultam o cancelamento, como transferência de chamadas e insistência em ofertas. “Com essa lei, o consumidor poderá encerrar seus contratos sem passar por aborrecimentos, protegendo seus direitos e fortalecendo a justiça nas relações de consumo”, afirmou o parlamentar. A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.