Pedidos poderão ser feitos até 90 dias após o início do período de proibição da pesca
O pescador artesanal ganhou mais prazo para solicitar o Seguro-Defeso. Agora, o pedido pode ser feito até 90 dias após o início da proibição da pesca. O governo ampliou a janela para a solicitação, porque, para quem vive longe dos centros urbanos, conseguir acesso à internet também pode ser uma pescaria.
A mudança foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e publicada no Diário Oficial da União em 8 de outubro. A ideia é facilitar o acesso ao benefício, especialmente para quem enfrenta dificuldades de conexão e deslocamento. Pelo menos dessa vez, o prazo não escapou pela rede.
Mas não adianta jogar a rede e esperar o dinheiro cair na conta. O pescador precisa cumprir os requisitos legais para receber o auxílio. A ampliação do calendário não elimina as exigências, e o Ministério do Trabalho e Emprego continua responsável por analisar cada solicitação.
O benefício corresponde a um salário mínimo mensal durante o período de defeso. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O prazo ficou maior, mas a burocracia continua no barco: quem não cumprir as regras pode ficar a ver navios.
