Há oito anos, entrou em vigor a Lei Complementar n. 324, de autoria do vereador Otávio Trad, que facilitou o parcelamento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Campo Grande. A medida facilitou o pagamento do tributo para a população, além de trazer flexibilidade às negociações imobiliárias no município.
Para Trad, a permanência da legislação ao longo dos anos demonstra sua relevância para a cidade. “Celebrar os oito anos desta lei é reconhecer a importância de construir políticas públicas que resistem ao tempo e continuam gerando resultados concretos para Campo Grande. É motivo de satisfação ver que, desde 2018, essa iniciativa segue cumprindo seu propósito, contribuindo para o fortalecimento do mercado imobiliário e para o desenvolvimento da nossa Capital”.
A lei prevê que as parcelas são mensais e sucessivas, sendo que a primeira parcela do ITBI deve ser paga no ato do parcelamento. Ainda segundo a legislação, o parcelamento do ITBI só pode ser solicitado no momento em que é feito o documento oficial da compra e venda do imóvel (a escritura ou outro instrumento que formaliza a transmissão). Além disso, esse benefício só é concedido se o imóvel não tiver nenhuma dívida com a Prefeitura, como IPTU atrasado ou outros débitos municipais.
Atualmente, os serviços relacionados ao Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis podem ser realizados de forma eletrônica por meio do portado do Sistema Tributário Municipal (Siat) https://siatportal.campogrande.ms.gov.br/portal-servicos. O atendimento também é disponibilizado presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão, que está localizada na Rua Cândido Mariano, nº 2.655, Centro.
