sexta-feira, 6/02/2026

STF adia decisão sobre confisco de bens de delatores da Lava Jato

Ministros divergem sobre legalidade da perda imediata de bens prevista em acordos de colaboração premiada firmados durante a Lava Jato

O STF suspendeu na quinta-feira (4) o julgamento sobre a possibilidade de confisco imediato de bens de ex-executivos da Odebrecht, delatores na Operação Lava Jato. A análise foi interrompida após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. O principal ponto de debate é se a perda de bens pode ocorrer antes da condenação penal definitiva.

Até agora, quatro ministros votaram a favor do perdimento imediato com base nas cláusulas dos acordos de colaboração homologados pelo próprio STF. Outros três ministros entendem que o confisco só pode ser executado após o trânsito em julgado. O relator Edson Fachin defende que a renúncia voluntária dos bens pelos colaboradores já é suficiente. Já os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino argumentam que a medida fere garantias constitucionais.

O caso envolve valores e bens de alto valor, como contas no exterior e obras de arte, e pode estabelecer precedente relevante para futuros acordos de delação premiada.

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