Desde setembro de 2024, pessoas com fibromialgia em Campo Grande são oficialmente reconhecidas como pessoas com deficiência, graças à Lei Municipal nº 7.311, proposta pelo vereador Ronilço Guerreiro. A norma garante atendimento prioritário e o uso de vagas preferenciais em locais públicos e privados da cidade.
A legislação segue os princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência e reconhece os impactos severos da doença, marcada por dores constantes e invisíveis. “É um ato de respeito e dignidade com quem sofre em silêncio”, afirmou Guerreiro.
Antes da lei, o vereador já havia articulado a criação de uma carteirinha para atendimento prioritário, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. A fibromialgia afeta cerca de 2,5% da população mundial, especialmente mulheres, e prejudica a qualidade de vida dos pacientes.
A solicitação do documento pode ser feita online ou presencialmente, com apresentação de laudo médico e documentos pessoais.