O Projeto de Lei 193/2024, apresentado pelo Deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos) na ALEMS, visa ampliar a isenção do IPVA para táxis com até sete lugares. Atualmente, a isenção é limitada a veículos com capacidade para até cinco pessoas, conforme a Lei Estadual 1810/1997.
A proposta busca alinhar a legislação estadual com a Lei Federal 12.468/2011, que já prevê a isenção para táxis com até sete lugares. O objetivo é atualizar a norma estadual para que esteja em conformidade com a legislação federal, beneficiando os proprietários de táxis no estado.
O projeto será analisado pela CCJR e, posteriormente, pelos demais deputados estaduais. Se aprovado, a alteração permitirá que os táxis com até sete lugares também possam usufruir da isenção de IPVA, ampliando o benefício atualmente concedido apenas aos veículos com até cinco lugares.