quinta-feira, 14/08/2025

Lei: Planos devem informar sobre direito à cobertura de partos de urgência

As operadoras de planos privados de assistência à saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, devem informar às beneficiárias gestantes sobre o direito à cobertura ao atendimento nos casos de urgência e emergência. É o que determina a Lei 6.264 de 2024, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que entrou em vigor nesta quinta-feira (27).

O direito está resguardado pelo artigo 35-C da Lei 9.656 de 1998, bem como pela Resolução 13 de 1988, do Conselho de Saúde Suplementar (Consu), e pela Resolução Normativa 465 de 2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O descumprimento da nova norma sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos que dispõem os artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Yeltsin Jacques é convocado para o Mundial Paralímpico

O atleta paralímpico Yeltsin Jacques foi convocado pelo Comitê Paralímpico Brasileiro para disputar o Campeonato Mundial de Atletismo Paralímpico, que será realizado entre os...

Barcelona tira braçadeira  de Ter Stegen após impasse com LaLiga

O Barcelona anunciou nesta quinta-feira (7) a retirada da braçadeira de capitão de Marc-André ter Stegen, após o goleiro se recusar a autorizar o...

Gás natural encanado nas escolas estaduais de MS gera economia de gastos e segurança nas unidades

Em busca de modernidade, segurança e economia de gastos, 33 escolas estaduais de Campo Grande e seis de Três Lagoas já contam com gás...

Brasil recicla 97,3% das latinhas de alumínio em 2024

O Brasil manteve, em 2024, um dos maiores índices de reciclagem de latas de alumínio do mundo: 97,3%. A informação foi divulgada nesta quinta-feira...