CCJ vai apreciar projeto que agrava pena para furto de cabos de energia elétrica e internet. O projeto altera o Código Penal; Decreto-Lei 2.848, de 1940 para prevê o aumento da pena para os crimes de furto e receptação. A legislação em vigor, a pena prevista para o furto vai de 1 a 4 anos de prisão e multa. Para a receptação, a punição pode chegar à reclusão de oito anos.
O PL 2.459/2022 estabelece que, no caso de equipamentos usados para o fornecimento de serviços públicos, as penas sejam aumentadas entre um terço e o dobro. O texto é de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) e conta com relatório favorável do Senador Jorge Kajuru (PSB-GO).