A Prefeitura de Bodoquena sancionou a lei que regulamenta a concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município. Sancionada pela prefeita Girleide Rovari, a nova legislação estabelece critérios, modalidades e procedimentos para garantir atendimento organizado, transparente e humanizado às pessoas e famílias que enfrentam situações temporárias de vulnerabilidade social.
A medida representa um avanço na organização da política municipal de Assistência Social ao definir, de forma clara, como serão concedidos os benefícios e quais situações poderão ser atendidas pelo poder público. A execução ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com os serviços, programas e equipamentos da rede socioassistencial.
Entre os benefícios regulamentados estão o Auxílio Natalidade, Benefício Eventual por Situação de Morte, Auxílio Alimentação, Auxílio Documentação, Auxílio Transporte, Auxílio Aluguel e Auxílio para Hospedagem Temporária e Alimentação, além de provisões destinadas ao atendimento da população em situações de emergência ou calamidade pública.
A legislação estabelece que a concessão deverá ser realizada a partir de avaliação socioassistencial, considerando a realidade socioeconômica e familiar e a situação de vulnerabilidade apresentada. A análise será feita pelas equipes de referência do CRAS, CREAS ou de outro equipamento competente da rede municipal.
O objetivo é assegurar que cada atendimento seja realizado de maneira técnica e responsável, observando princípios como dignidade da pessoa humana, equidade, não discriminação, respeito à autonomia dos usuários e garantia de acesso à proteção social.
Na área de segurança alimentar, por exemplo, o Auxílio Alimentação poderá ser concedido por meio de cesta básica, vale-alimentação ou outra modalidade de provisão regulamentada pelo órgão gestor.
Nos casos de falecimento, a legislação prevê o Benefício Eventual por Situação de Morte, que poderá compreender o Funeral Social, com a oferta de serviços funerários essenciais, ou o Auxílio Mortalidade, destinado ao custeio de despesas essenciais relacionadas ao funeral e ao sepultamento.
A lei também regulamenta auxílios voltados à obtenção de documentação civil, transporte, moradia temporária, hospedagem e alimentação, conforme a necessidade identificada pela equipe responsável pelo atendimento.
Em situações de emergência ou calamidade pública, poderão ser disponibilizados itens essenciais, como alimentos, água potável, roupas, colchões, materiais de higiene e limpeza e outros produtos de uso pessoal, além de acolhimento temporário, conforme avaliação das necessidades da população atingida.
Organização e transparência na Assistência Social
Com a nova legislação, a Secretaria Municipal de Assistência Social passa a contar com regras específicas para planejar, coordenar e operacionalizar os Benefícios Eventuais, além de organizar procedimentos, capacitar as equipes, manter registros e acompanhar a execução da política.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) também participa desse processo, exercendo o controle social por meio do acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos benefícios e da aplicação dos recursos destinados à política de Assistência Social.
A regulamentação proporciona maior segurança aos profissionais responsáveis pelos atendimentos, amplia a transparência da Administração Municipal e estabelece critérios objetivos para que a população saiba como acessar os benefícios quando houver necessidade.
Com a sanção da lei, a Prefeitura de Bodoquena fortalece a estrutura municipal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e amplia os instrumentos de proteção às famílias que enfrentam situações de vulnerabilidade, emergência ou risco social.
A legislação entra em vigor na data de sua publicação e complementa as normas municipais que organizam o SUAS em Bodoquena, mantendo em vigor a Lei Municipal nº 906, de 23 de outubro de 2025.
