terça-feira, 28/10/2025

Sugerida por Hashioka, PEC para consagrar o Pantanal de MS como patrimônio nacional é aprovada no Senado

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reconhece o Pantanal Sul-Mato-Grossense como patrimônio nacional foi aprovada nesta terça-feira (11) no Plenário do Senado Federal. A iniciativa, que teve origem em uma sugestão do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), foi apresentada pela senadora Tereza Cristina (PP/MS) e recebeu apoio unânime dos parlamentares. Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

A PEC altera o artigo 225 da Constituição Federal, incluindo expressamente o Pantanal Sul-Mato-Grossense entre os espaços cuja utilização exige a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais. Atualmente, a Carta Magna menciona apenas o “Pantanal Mato-Grossense”, sem fazer referência à porção localizada em Mato Grosso do Sul, que corresponde a cerca de 65% do bioma.

Desde março de 2024, Hashioka vinha articulando essa correção histórica, encaminhando uma indicação ao presidente da República e à bancada federal de Mato Grosso do Sul para que o tema fosse tratado no Congresso Nacional. O parlamentar também chegou a entregar uma cópia da indicação à ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, em visita a Mato Grosso do Sul durante o “Seminário sobre as Causas e Consequências do Desmatamento no Pantanal”.

“A maior parte do Pantanal está em nosso estado, e o reconhecimento oficial dessa realidade na Constituição é um avanço fundamental para a preservação do bioma e para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à sua proteção”, destacou o deputado.

De acordo com Hashioka, a incorporação da proposta à Constituição irá garantir o respaldo legal à preservação do Pantanal Sul-Mato-Grossense. “A aprovação da medida irá robustecer as políticas públicas de preservação do bioma, assegurando um manejo sustentável e a proteção efetiva dos seus ecossistemas”, afirma.

A autora da PEC, senadora Tereza Cristina, celebrou a aprovação e reforçou que o reconhecimento constitucional pode impulsionar ações para a conservação e o desenvolvimento sustentável da região.

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