Lei endurece punição contra crimes com combustíveis
A nova Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), endurece as punições para crimes envolvendo combustíveis no Brasil. A legislação altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e estabelece novas regras para casos de furto e roubo de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros produtos.
Pela nova norma, o furto de combustíveis passa a ter pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa. A punição pode aumentar em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
O aumento da pena pode chegar a dois terços quando o crime provocar desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte. O roubo de combustíveis também passa a ter punições mais severas quando causar prejuízos às operações, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
A lei ainda cria crimes relacionados à compra e comercialização de produtos de origem ilícita. Adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar combustíveis sabendo que são provenientes de crime poderá resultar em pena de três a oito anos de prisão e multa. Também haverá punição para situações que indiquem origem suspeita, como preços incompatíveis com o mercado.
