terça-feira, 3/03/2026

Produtor rural pode recuperar valores pagos a mais em créditos da década de 90

Especialistas explicam direito à restituição e orientam produtores sobre como buscar ressarcimento

Produtores rurais que contrataram crédito rural no início da década de 1990 podem ter direito à restituição de valores pagos a mais. O tema foi destaque em entrevista concedida ao programa Boca do Povo, na Difusora Pantanal 101,9 FM, pelos advogados Dr. Régis Santiago de Carvalho e Dra. Maria Luiza Wanderlinde Quaresma, especialistas em Direito Agrário e Crédito Rural.

Segundo os especialistas, muitos contratos firmados naquele período sofreram correções indevidas, o que pode ter gerado prejuízos significativos aos produtores.

O que aconteceu nos contratos da década de 90?

De acordo com o advogado Dr. Régis Santiago de Carvalho, o Brasil vivia um período de inflação extremamente elevada no início dos anos 1990. Os contratos de crédito rural eram corrigidos por índices como o IPC (Índice de Preços ao Consumidor), que chegou a aplicar correções mensais de até 84%.

Com a implementação do Plano Collor, houve a substituição do índice de correção pelo BTN, que girava em torno de 41%. O problema, segundo ele, é que em muitos contratos essa substituição não foi aplicada corretamente.

“Isso fez com que diversos produtores pagassem valores muito acima do devido”, explica.

Quem pode ter direito à restituição?

Têm direito os produtores que contrataram crédito rural, seja para custeio ou investimento, especialmente junto ao Banco do Brasil, com contratos vinculados à poupança e que estavam vigentes em março de 1990.

Segundo os especialistas, não é necessário que o contrato estivesse vencido naquela época — basta que estivesse ativo no período.

Ainda é possível buscar o ressarcimento?

Sim. Como já existe decisão favorável em ação civil pública reconhecendo a ilegalidade da cobrança, o produtor pode buscar a restituição mediante habilitação no processo e apresentação da documentação necessária.

Mesmo nos casos em que o produtor não possui mais os documentos, é possível localizar informações por meio de registros em cartórios de títulos e documentos ou na matrícula do imóvel, quando houve garantia hipotecária.

Valores podem ser expressivos

De acordo com os advogados, as diferenças acumuladas ao longo dos anos podem representar quantias significativas, especialmente em contratos de alto valor.

“O produtor rural enfrenta inúmeros desafios, como clima, mercado e custos de produção. Recuperar um valor pago indevidamente pode representar fôlego financeiro importante”, destacam.

Como buscar orientação

Produtores interessados em verificar se têm direito à restituição podem procurar orientação especializada para análise técnica individual do contrato.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (67) 3026-8990 ou pelo celular/WhatsApp (67) 99675-0228, onde a equipe realiza atendimento e avaliação dos casos.

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