Plenário aprova projeto de Tereza Cristina contra assédio judicial

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (06/02) o PL 5.020/2019, de autoria de Tereza Cristina (PP-MS), que permite a reunião de processos de causa idêntica em um só juizado especial. O projeto foi incluído na pauta da primeira sessão deliberativa marcada após a retomada dos trabalhos no Legislativo. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados.

“Este projeto surgiu quando eu estava na Câmara Federal, a partir de um episódio envolvendo a imprensa no Paraná”, explicou a senadora. “Alguns jornalistas publicaram matérias com críticas ao Judiciário, abordando os extras nos salários que ultrapassavam o teto estabelecido”, contou. “Foram iniciadas ações semelhantes contra a mesma pessoa, com o mesmo objeto, em diferentes Estados brasileiros. O réu precisava comparecer para se defender, senão ocorria à revelia, ou contratar advogado”, acrescentou. “Além de ser oneroso, considerei que não era justo. Foi então que surgiu a ideia deste projeto, visando permitir que ações idênticas ou muito semelhantes pudessem ser julgadas em um único local”, afirmou Tereza Cristina.

A proposta altera a Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 9.099, de 1995) para permitir que a pessoa demandada em ações semelhantes em diferentes juizados especiais cíveis poderá solicitar, em até cinco dias após a citação, que todas sejam julgadas em mesmo juizado.

A proposta foi aprovada em setembro do ano passado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O relator foi o senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou um texto substitutivo.

Pelo texto, deverão ser aplicadas as regras previstas no Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105, de 2015) para modificação de competência relacionadas a conexão e continência. Competência é a atribuição de uma determinada causa ao julgamento de um determinado juizado.

Segundo as regras atuais, a competência pode ser modificada quando duas ou mais causas são conexas, isto é, pedem a mesma coisa, ou quando ocorrer a continência, ou seja, uma das causas engloba o que é pedido pelas outras e as partes são as mesmas.

O objetivo do projeto é evitar casos em que ações semelhantes são propostas contra uma mesma parte em diferentes juizados, eventualmente localizados em cidades diferentes, dificultando o comparecimento do réu às audiências por impossibilidade de deslocamento.

Nos juizados especiais cíveis, o não comparecimento do réu pode acarretar a decretação de revelia, isto é, a concordância tácita com as informações prestadas pelo autor da causa, e levar à condenação.

Esperidião Amin retirou do texto trecho pelo qual as regras sobre conexão e continência valiam para as chamadas demandas repetitivas — processos em que a mesma questão de direito se reproduz. Ele justificou que o rito processual para a resolução de demandas repetitivas não é célere e, por isso, afetaria o trabalho dos juizados especiais.

Saiba mais: https://terezacristinams.com.br/2023/09/13/projeto-de-tereza-cristina-contra-assedio-judicial-e-aprovado-na-ccj-e-segue-para-plenario/

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Pesquisa aponta caminhos para aperfeiçoar assistência a mulheres vítimas de violência em MS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sob a presidência do desembargador Dorival Renato Pavan, busca manter o aperfeiçoamento contínuo institucional que...

Parede cai sobre rede e mata mulher em MS

Vítima foi socorrida pelos Bombeiros, mas morreu após dar entrada no hospital Simone Ribeiro Galdino, de 28 anos, morreu na noite deste domingo (20) após...

Membro do CV desafia a Polícia e confronto termina em morte

Facção faz barulho, polícia chega e confronto termina em morte A festa criminosa em Rio Brilhante terminou mal na noite desta quarta-feira (23) para um...

AQUIDAUANA: Comerciantes e empresários se unem à prefeitura para cuidar das praças.

A Prefeitura de Aquidauana realizou, nesta quinta-feira (24), o ato de assinatura dos documentos de adesão e responsabilidade do programa “Adote uma Praça”, iniciativa...