Campo Grande amplia lares para famílias com doação de imóveis ao Minha Casa Minha Vida

A Prefeitura de Campo Grande deu mais um passo importante na ampliação do acesso à moradia digna ao sancionar a Lei nº 7.547, de 15 de dezembro de 2025, que autoriza a doação de imóveis municipais ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), administrado pela Caixa Econômica Federal. A iniciativa, publicada em Diogrande de n. 8.163 desta quarta-feira (17), viabiliza a construção de novas unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, beneficiando diretamente famílias campo-grandenses.

A Lei, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes, reforça o compromisso da administração municipal com políticas públicas voltadas à habitação social, promovendo mais segurança, dignidade e qualidade de vida para a população.

Serão destinados ao programa 50 lotes localizados no Parcelamento Serraville, no Bairro Noroeste. As áreas permitirão a construção de novos empreendimentos habitacionais voltados à população de baixa renda, ampliando o número de lares disponíveis no município e contribuindo para a redução do déficit habitacional.

Os imóveis doados integrarão o patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial, com uso exclusivo no âmbito do Minha Casa Minha Vida – FAR. A legislação garante a proteção desses bens, assegurando que não sejam utilizados como garantia financeira nem vinculados ao ativo da Caixa Econômica Federal, mantendo total segurança jurídica ao processo.

A norma estabelece ainda que a donatária deverá utilizar os imóveis exclusivamente para a construção de moradias. Caso as obras não sejam iniciadas no prazo de até 36 meses, ou se houver desvio de finalidade, os terrenos retornam automaticamente ao patrimônio do Município.

Outro ponto relevante é a isenção do IPTU enquanto os imóveis permanecerem sob a propriedade do FAR, medida que contribui para a viabilidade dos empreendimentos e acelera a entrega das unidades habitacionais às famílias beneficiárias.

A doação será formalizada por meio de escritura pública, com dispensa de licitação, conforme a legislação vigente. As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta do orçamento municipal.

Com essa iniciativa, a Prefeitura de Campo Grande reafirma seu compromisso em ampliar lares, fortalecer a política habitacional e transformar sonhos em realidade, garantindo que mais famílias tenham acesso a uma moradia segura, regularizada e digna.

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