NOTA À IMPRENSA: Esclarecimento acerca da competência dos Conselheiros Substitutos

O TCE/MS, em razão de recentes matérias veiculadas acerca de eventual insegurança jurídica, não procedente, sobre a competência dos Conselheiros Substitutos, ora denominados Auditores Substitutos de Conselheiro, para a função de julgar contas, esclarece:

O TCE/MS possui, como membros, os Conselheiros titulares, os Conselheiros Substitutos e os Procuradores de Contas, tendo, cada um, competências específicas dentro do sistema de Controle Externo, previstas pela Constituição, Lei Orgânica e demais normativos que integram o ordenamento jurídico. Integra, ainda, um quadro de servidores, entre eles, dentro da carreira de controle externo, o Auditor de Controle Externo.

Dessa forma, há que se distinguir o cargo de Conselheiro Substituto, ora Auditor Substituto de Conselheiro, do cargo de Auditor de Controle Externo. Em ambos os casos, o ingresso ocorre por meio de concurso público, porém possuem cargos e funções distintas.

O Conselheiro Substituto, ora Auditor Substituto de Conselheiro, exerce a atribuição da judicatura, e tem, adicionalmente, a função de substituir os Conselheiros titulares nos casos de vacância, férias, impedimentos, licenças e outros afastamentos legais.

Já o cargo de Auditor de Controle Externo tem a atribuição específica de realizar análise de contas e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial; acompanhamento das receitas; análise dos atos de admissão de pessoal e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões; procedimentos licitatórios e contratos administrativos; acompanhamento de obras e serviços; bem como realização de auditorias e inspeções.

Pela leitura constitucional, os Conselheiros Substitutos formam o quadro de magistrados do Tribunal de Contas e ostentam plena capacidade para exercer de modo eficaz, seguro e imparcial a função inerente à judicatura fiscal, da qual não podem ser alijados sem justo motivo, como já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI n° 1.994-5.

Para presidir os processos, relatá-los e desempenhar condignamente as demais atribuições da judicatura de contas, os Conselheiros Substitutos são guarnecidos de iguais garantias e impedimentos do titular, o que garante tanto aos jurisdicionados quanto à coletividade a devida segurança jurídica e imparcialidade nos julgamentos.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Como funciona o financiamento da saúde pública? Entenda como os recursos chegam aos municípios

Entenda como funciona a estrutura do SUS e como União, estados e municípios dividem responsabilidades na gestão da saúde Você já se perguntou como o...

Corumbá recebe etapa do campeonato de IPSC e fortalece o tiro esportivo em MS.

Corumbá foi palco da primeira etapa do Campeonato de IPSC (International Practical Shooting Confederation), reunindo mais de 120 atletas de diversas regiões de Mato...

Nasa lança Artemis 2 e retoma missões lunares tripuladas

Programa visa pouso lunar dos EUA antes da China Quatro astronautas decolaram da Flórida nesta quarta-feira (1º) na missão Artemis 2, da Nasa, em uma...

Atlético-PI domina Série A2 com gol-relâmpago de Natalinha

Atacante marca com apenas 8 segundos e garante vitória do clube piauiense Natalinha fez história no Campeonato Brasileiro Feminino Série A2 de 2026 ao marcar...