NOTA À IMPRENSA: Esclarecimento acerca da competência dos Conselheiros Substitutos

O TCE/MS, em razão de recentes matérias veiculadas acerca de eventual insegurança jurídica, não procedente, sobre a competência dos Conselheiros Substitutos, ora denominados Auditores Substitutos de Conselheiro, para a função de julgar contas, esclarece:

O TCE/MS possui, como membros, os Conselheiros titulares, os Conselheiros Substitutos e os Procuradores de Contas, tendo, cada um, competências específicas dentro do sistema de Controle Externo, previstas pela Constituição, Lei Orgânica e demais normativos que integram o ordenamento jurídico. Integra, ainda, um quadro de servidores, entre eles, dentro da carreira de controle externo, o Auditor de Controle Externo.

Dessa forma, há que se distinguir o cargo de Conselheiro Substituto, ora Auditor Substituto de Conselheiro, do cargo de Auditor de Controle Externo. Em ambos os casos, o ingresso ocorre por meio de concurso público, porém possuem cargos e funções distintas.

O Conselheiro Substituto, ora Auditor Substituto de Conselheiro, exerce a atribuição da judicatura, e tem, adicionalmente, a função de substituir os Conselheiros titulares nos casos de vacância, férias, impedimentos, licenças e outros afastamentos legais.

Já o cargo de Auditor de Controle Externo tem a atribuição específica de realizar análise de contas e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial; acompanhamento das receitas; análise dos atos de admissão de pessoal e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões; procedimentos licitatórios e contratos administrativos; acompanhamento de obras e serviços; bem como realização de auditorias e inspeções.

Pela leitura constitucional, os Conselheiros Substitutos formam o quadro de magistrados do Tribunal de Contas e ostentam plena capacidade para exercer de modo eficaz, seguro e imparcial a função inerente à judicatura fiscal, da qual não podem ser alijados sem justo motivo, como já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI n° 1.994-5.

Para presidir os processos, relatá-los e desempenhar condignamente as demais atribuições da judicatura de contas, os Conselheiros Substitutos são guarnecidos de iguais garantias e impedimentos do titular, o que garante tanto aos jurisdicionados quanto à coletividade a devida segurança jurídica e imparcialidade nos julgamentos.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Funcionário vai ao banheiro e dá de cara com cobra no Pantanal

Jararaca escondida em vaso sanitário assusta em fazenda de MS O que era para ser apenas uma ida ao banheiro terminou em susto em uma...

Impostossauro invade escola e ensina sobre impostos em Campo Grande

Projeto da FCDL-MS reforça conscientização sobre consumo e cidadania fiscal A Escola Desafio Educacional, em Campo Grande, recebe nesta quinta-feira (28), às 8h30, o Impostossauro,...

Res. Jd. Antártica define apartamentos para 60 famílias

Sessenta famílias contempladas no Residencial Jardim Antártica participaram, nesta quarta-feira (27), da reunião que definiu os apartamentos de cada morador. A entrega das chaves...

Quadrilha presa com tonelada de cocaína será julgada na Capital

Garras desarticula esquema e apreende 975 kg de droga em MS Quadrilha presa com uma tonelada de cocaína em Campo Grande será julgada nesta quarta-feira...