NOTA À IMPRENSA: Esclarecimento acerca da competência dos Conselheiros Substitutos

O TCE/MS, em razão de recentes matérias veiculadas acerca de eventual insegurança jurídica, não procedente, sobre a competência dos Conselheiros Substitutos, ora denominados Auditores Substitutos de Conselheiro, para a função de julgar contas, esclarece:

O TCE/MS possui, como membros, os Conselheiros titulares, os Conselheiros Substitutos e os Procuradores de Contas, tendo, cada um, competências específicas dentro do sistema de Controle Externo, previstas pela Constituição, Lei Orgânica e demais normativos que integram o ordenamento jurídico. Integra, ainda, um quadro de servidores, entre eles, dentro da carreira de controle externo, o Auditor de Controle Externo.

Dessa forma, há que se distinguir o cargo de Conselheiro Substituto, ora Auditor Substituto de Conselheiro, do cargo de Auditor de Controle Externo. Em ambos os casos, o ingresso ocorre por meio de concurso público, porém possuem cargos e funções distintas.

O Conselheiro Substituto, ora Auditor Substituto de Conselheiro, exerce a atribuição da judicatura, e tem, adicionalmente, a função de substituir os Conselheiros titulares nos casos de vacância, férias, impedimentos, licenças e outros afastamentos legais.

Já o cargo de Auditor de Controle Externo tem a atribuição específica de realizar análise de contas e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial; acompanhamento das receitas; análise dos atos de admissão de pessoal e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões; procedimentos licitatórios e contratos administrativos; acompanhamento de obras e serviços; bem como realização de auditorias e inspeções.

Pela leitura constitucional, os Conselheiros Substitutos formam o quadro de magistrados do Tribunal de Contas e ostentam plena capacidade para exercer de modo eficaz, seguro e imparcial a função inerente à judicatura fiscal, da qual não podem ser alijados sem justo motivo, como já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI n° 1.994-5.

Para presidir os processos, relatá-los e desempenhar condignamente as demais atribuições da judicatura de contas, os Conselheiros Substitutos são guarnecidos de iguais garantias e impedimentos do titular, o que garante tanto aos jurisdicionados quanto à coletividade a devida segurança jurídica e imparcialidade nos julgamentos.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Residencial Jorge Amado se aproxima da entrega de 192 apartamentos

As obras do Condomínio Residencial Jorge Amado, no Bairro Jardim Tarumã, seguem em ritmo avançado e já alcançaram 97% de execução, colocando o empreendimento...

Vereador Dr. Jamal apresenta novas indicações de melhorias e infraestrutura para bairros de Campo Grande

Com o objetivo de atender às reivindicações da população e garantir mais segurança e qualidade de vida aos moradores de Campo Grande, o vereador...

Tifanny vai à Justiça para disputar Superliga após veto da CBV

CBV barra Tifanny, e jogadora busca na Justiça direito de jogar A disputa saiu das quadras e foi parar nos tribunais. Tifanny Abreu e o...

Podcast Na Boca do Povo reúne empreendedorismo, histórias de superação e muita música no episódio 68

Apresentado por Santhiago Filho, programa recebeu Stefanny Azevedo, Ana Paula Calderoni e Douglas Diniz, além de contar com quadros especiais, interação com internautas e...