quinta-feira, 12/02/2026

NOTA À IMPRENSA: Esclarecimento acerca da competência dos Conselheiros Substitutos

O TCE/MS, em razão de recentes matérias veiculadas acerca de eventual insegurança jurídica, não procedente, sobre a competência dos Conselheiros Substitutos, ora denominados Auditores Substitutos de Conselheiro, para a função de julgar contas, esclarece:

O TCE/MS possui, como membros, os Conselheiros titulares, os Conselheiros Substitutos e os Procuradores de Contas, tendo, cada um, competências específicas dentro do sistema de Controle Externo, previstas pela Constituição, Lei Orgânica e demais normativos que integram o ordenamento jurídico. Integra, ainda, um quadro de servidores, entre eles, dentro da carreira de controle externo, o Auditor de Controle Externo.

Dessa forma, há que se distinguir o cargo de Conselheiro Substituto, ora Auditor Substituto de Conselheiro, do cargo de Auditor de Controle Externo. Em ambos os casos, o ingresso ocorre por meio de concurso público, porém possuem cargos e funções distintas.

O Conselheiro Substituto, ora Auditor Substituto de Conselheiro, exerce a atribuição da judicatura, e tem, adicionalmente, a função de substituir os Conselheiros titulares nos casos de vacância, férias, impedimentos, licenças e outros afastamentos legais.

Já o cargo de Auditor de Controle Externo tem a atribuição específica de realizar análise de contas e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial; acompanhamento das receitas; análise dos atos de admissão de pessoal e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões; procedimentos licitatórios e contratos administrativos; acompanhamento de obras e serviços; bem como realização de auditorias e inspeções.

Pela leitura constitucional, os Conselheiros Substitutos formam o quadro de magistrados do Tribunal de Contas e ostentam plena capacidade para exercer de modo eficaz, seguro e imparcial a função inerente à judicatura fiscal, da qual não podem ser alijados sem justo motivo, como já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI n° 1.994-5.

Para presidir os processos, relatá-los e desempenhar condignamente as demais atribuições da judicatura de contas, os Conselheiros Substitutos são guarnecidos de iguais garantias e impedimentos do titular, o que garante tanto aos jurisdicionados quanto à coletividade a devida segurança jurídica e imparcialidade nos julgamentos.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

PONTA PORÃ: Prefeito destaca melhora dos índices da educação

Durante discurso na Câmara de Vereadores, Eduardo Campos ressaltou prêmios recebidos pelas escolas municipais Graça de Deus, Lions Clube e Jardim Ivone O prefeito de...

Fujão da justiça é preso em Bonito

Suspeito preso revela local da arma do crime A Polícia Civil prendeu na terça-feira (3) Reginaldo Amorim Pereira, foragido por um homicídio ocorrido em 25...

Casa da Mulher Brasileira celebra 11 anos de atuação

A Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande, primeira unidade do país, completa 11 anos de atuação como referência no enfrentamento à violência doméstica...

Ibama doa alimentos apreendidos do garimpo ilegal em Roraima

Operação conjunta envolve PF, Anac e Força Nacional Boa Vista/RR – O Ibama entregou 400 kg de alimentos não perecíveis apreendidos em operação conjunta com...