Lula sanciona lei que inclui crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal

O presidente Lula (PT) sancionou hoje (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Condutas que passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. A partir de agora o Código Penal prevê multa para quem cometer o bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.

No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão. Além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

O Código Penal prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo e se houver uso de armas ou se ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Alunos da Reme levam teatro e circo ao Glauce Rocha 

O palco do Teatro Glauce Rocha, na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), transformou-se em espaço de expressão e descoberta para estudantes da Rede...

CDL Campo Grande cobra ação após temporal e prejuízo na Capital

Prejuízos incluem perda de mercadorias, equipamentos danificados e paralisação de estabelecimentos A CDL Campo Grande afirma que o temporal que atingiu a Capital no fim...

MPMS acompanha ações de preservação no Rio da Prata

Ação retirou animais de áreas de risco e levou os peixes para pontos com melhores condições de sobrevivência. O MPMS acompanha, pelo terceiro ano consecutivo,...

Semu qualifica 20 mulheres em curso de manicure

Vinte mulheres participam nesta semana de um curso gratuito de manicure e pedicure oferecido pela Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Executiva...