Lula sanciona lei que inclui crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal

O presidente Lula (PT) sancionou hoje (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Condutas que passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. A partir de agora o Código Penal prevê multa para quem cometer o bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.

No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão. Além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

O Código Penal prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo e se houver uso de armas ou se ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

NOVA ALVORADA DO SUL: Prefeitura reabre CEMEI e CRAS do Distrito Pana após vistoria técnica

Nova Alvorada do Sul (MS) – Os atendimentos do CEMEI e do CRAS do Distrito Pana foram retomados após uma força-tarefa da Prefeitura de...

USP revela riscos do uso de canetas emagrecedoras

Pesquisa aponta falta de evidências sobre segurança do uso estético dos medicamentos Um estudo internacional liderado por pesquisadores da USP alerta para os riscos do...

Homem engole munição de .380 em MS

Além da munição, ele também ingeriu sabonete e uma sacola. Um homem de 44 anos precisou passar por cirurgia após engolir uma munição intacta de...

Após repercussão, Alems interrompe licitação de R$ 618 mil para café dos deputados

Resultado do pregão realizado em junho ainda não foi disponibilizado no portal da Assembleia Legislativa A licitação de R$ 618 mil da Alems, destinada ao...