Lula sanciona lei que inclui crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal

O presidente Lula (PT) sancionou hoje (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Condutas que passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. A partir de agora o Código Penal prevê multa para quem cometer o bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.

No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão. Além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

O Código Penal prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo e se houver uso de armas ou se ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Investimentos da deputada Lia Nogueira reforçam rede de atendimento a pessoas com deficiência na Capital

Emendas garantem recursos para o Cotolengo Sul-Mato-Grossense e a APAE, impactando diretamente famílias e serviços de reabilitação Para muitas famílias, o acesso a tratamentos especializados,...

Programa de incentivo à qualificação transforma carreira e amplia perspectivas profissionais 

A necessidade de ampliar a capacidade de atendimento da empresa e a busca por novos rumos profissionais levaram Adenilza Ribeiro, de 41 anos, a...

Catar perde Madibo por 5 jogos após falta grave em Koné

Fifa aplica suspensão dura após lesão em jogo contra o Canadá Assim Madibo, volante da seleção do Catar, foi suspenso por cinco jogos após expulsão...

Anvisa proíbe suplemento irregular e suspende lotes de creatina

Lotes de creatina em gomas apresentam teor fora do padrão e problemas de rotulagem A Anvisa determinou a apreensão do suplemento alimentar em cápsulas da...