Lula sanciona lei que inclui crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal

O presidente Lula (PT) sancionou hoje (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Condutas que passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. A partir de agora o Código Penal prevê multa para quem cometer o bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.

No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão. Além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

O Código Penal prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo e se houver uso de armas ou se ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Bernal mata empresário e alega legítima defesa

Defesa afirma que ação não teve intenção de homicídio O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, alegou legítima defesa após atirar e matar o empresário...

STF exige explicação de Bolsonaro sobre vídeo de Eduardo

Defesa tem 24 horas para esclarecer declaração do ex-deputado O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a defesa do ex-presidente Jair...

Corredor bioceânico e nova ligação com o Paraná impulsionam desenvolvimento regional em MS

O deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa para defender a construção da nova ponte que irá ligar Mato...

Tereza Cristina critica fim da CPMI do INSS e aponta “muito a esconder”

A senadora Tereza Cristina criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impediu a continuidade da CPMI do INSS, responsável por investigar fraudes...