Lula sanciona lei que inclui crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal

O presidente Lula (PT) sancionou hoje (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Condutas que passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. A partir de agora o Código Penal prevê multa para quem cometer o bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.

No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão. Além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

O Código Penal prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo e se houver uso de armas ou se ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Criança de 3 anos é atacada por pitbulls no Jardim Anache

Menina foi socorrida por moradores, transferida para a Santa Casa e segue estável Uma menina de três anos ficou gravemente ferida após ser atacada por...

Tereza descarta missão aos EUA e cobra estratégia do Brasil

Tarifas dos EUA elevam alerta sobre exportações brasileiras A senadora Tereza Cristina (PP-MS) descartou, neste momento, uma nova missão parlamentar aos Estados Unidos para discutir...

Mobilização histórica da REME fortalece luta do magistério e garante pagamento do Piso 20h

A mobilização dos profissionais da Rede Municipal de Ensino de Campo Grande, organizada pela ACP, entrou para a história da educação pública da Capital...

Para construir escolas antirracistas, Governo de MS inicia formação de diretores e coordenadores da rede estadual

A construção de uma educação comprometida com a igualdade racial passa pelas equipes que conduzem o dia a dia das escolas. Com esse foco,...