Lula sanciona lei que inclui crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal

O presidente Lula (PT) sancionou hoje (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Condutas que passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. A partir de agora o Código Penal prevê multa para quem cometer o bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.

No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão. Além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

O Código Penal prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo e se houver uso de armas ou se ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Nelsinho Trad apresenta voto de repúdio na Comissão de Relações Exteriores

Declarações são classificadas como ofensivas às mulheres brasileiras A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado deve votar um voto de repúdio...

Naviraí inaugura nova unidade da UFMS em área cedida pela SPU

A Secretaria do Patrimônio da União e a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul inauguraram, na quarta-feira (22), a Unidade 2 do campus...

Capacitação emocional pode transformar serviço público, defende Mara Caseiro

A deputada estadual Mara Caseiro apresentou indicação ao governador Eduardo Corrêa Riedel solicitando A realização de estudos técnicos para viabilizar a oferta de cursos, palestras, treinamentos...

Sabatina de Jorge Messias ao STF começa no Senado

Indicado defende Constituição com enfoque humanista Teve início nesta quarta-feira (29), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a sabatina de Jorge Messias...