Lula sanciona lei que inclui crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal

O presidente Lula (PT) sancionou hoje (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Condutas que passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. A partir de agora o Código Penal prevê multa para quem cometer o bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.

No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão. Além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

O Código Penal prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo e se houver uso de armas ou se ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Morcego com raiva entra em cena e lembra que prevenção não tira férias

Agentes visitam imóveis próximos, investigam possíveis contatos e verificam a vacinação de animais domésticos Um morcego com raiva foi identificado no bairro do Jurunas, em...

COP17: Muita conversa na roça e pouca colheita ambiental

Brasil quer mostrar serviço A COP17 começou na Armênia com uma missão urgente: proteger a natureza antes que a destruição avance ainda mais. O problema...

No Mês do Servidor, Egov registra mais de 15 mil participantes em cursos

Em comemoração ao Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, a Prefeitura de Campo Grande destaca as ações de capacitação promovidas pela...

TSE barra candidatura de Jerson e TRE-MS refaz contas eleitorais

Votos de Jerson Domingos vão para o ralo após decisão do TSE O TRE-MS marcou para 21 de outubro, às 16h30, o reprocessamento dos votos...