Lula sanciona lei que inclui crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal

O presidente Lula (PT) sancionou hoje (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Condutas que passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. A partir de agora o Código Penal prevê multa para quem cometer o bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.

No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão. Além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

O Código Penal prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo e se houver uso de armas ou se ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Mapa identifica irregularidades em arroz e feijão em SP

Auditorias incluem apreensões, inutilização de embalagens e coleta de amostras O Ministério da Agricultura e Pecuária realizou uma força-tarefa de fiscalização em empresas de beneficiamento...

Jovem morre após ataque enquanto andava de bicicleta elétrica

Motivação do assassinato ainda é desconhecida e será apurada pela polícia Um adolescente de 14 anos foi morto a tiros na noite desta quarta-feira (24),...

Com Corredor Bioceânico em conclusão, turismo e comércio vivem expectativa de crescimento e transformação em MS

Com impacto direito previsto nas áreas do comércio e turismo, o Corredor Bioceânico de Capricórnio tem a expectativa de transformar a relação entre o...

Novo piso do magistério é fixado em R$ 5,1 mil para 2026

Norma também redefine critérios de reajuste anual da categoria O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.437/26, que eleva o piso salarial...