Lula sanciona lei que inclui crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal

O presidente Lula (PT) sancionou hoje (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Condutas que passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. A partir de agora o Código Penal prevê multa para quem cometer o bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.

No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão. Além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

O Código Penal prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo e se houver uso de armas ou se ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Papy alerta para novos temporais e reforça cuidados na Capital

Vereador cobra prioridade para áreas afetadas pelo vendaval e agilidade nas ações da Prefeitura O presidente da Câmara Municipal, vereador Papy, alertou nesta sexta-feira (11)...

Câmara avança com Projeto de Pollon que obriga Estado a prestar assistência jurídica para policiais por ocorrências em serviço

O projeto de lei 6040/2025, de autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), que garante prestação de assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado...

Lula pede quebra de sigilo em investigação do Banco Master

Decisão de Flávio Dino também recolocou Andrei Rodrigues no comando da Polícia Federal após afastamento determinado por André Mendonça O presidente Lula pediu nesta quarta-feira...

As Dez Mais

Quarta, 9 de setembro de 2026. Hoje é Dia do Médico Veterinário. Faltam 12 dias para o Aniversário de Corumbá. Manchetes do Correio do Estado: -Caos financeiro da...