sábado, 28/02/2026

Lula sanciona lei que inclui crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal

O presidente Lula (PT) sancionou hoje (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Condutas que passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. A partir de agora o Código Penal prevê multa para quem cometer o bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.

No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão. Além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

O Código Penal prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo e se houver uso de armas ou se ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Justiça determina criação de abrigo público para animais em Campo Grande

Município deverá garantir estrutura, atendimento veterinário e políticas permanentes de bem-estar animal O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul acolheu ação civil pública do...

Copa da Madrugada chega à 62ª edição no Rádio Clube

Competição reúne associados em jogos nas primeiras horas do dia A 62ª edição da Copa da Madrugada terá início neste domingo (1º), no Rádio Clube,...

Investimentos articulados por Zé Teixeira garantem avanços na saúde e infraestrutura

O mês de fevereiro termina com a consolidação de investimentos estratégicos que impactam diretamente a qualidade de vida e a economia de Mato Grosso...

Gripe aviária: Argentina confirma novo surto em granja

Segundo caso em aves comerciais na província de Buenos Aires provoca restrições comerciais internacionais O Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (Senasa) da Argentina...