Lula sanciona lei que inclui crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal

O presidente Lula (PT) sancionou hoje (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Condutas que passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. A partir de agora o Código Penal prevê multa para quem cometer o bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.

No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão. Além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

O Código Penal prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo e se houver uso de armas ou se ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Emenda Rinaldo garante revitalização de biblioteca e quadra da Escola General Malan

Com o objetivo de fortalecer a infraestrutura educacional e ampliar as condições de aprendizagem dos estudantes, o deputado estadual Professor Rinaldo Modesto destinou uma...

Atendimento veterinário gratuito chega ao Noroeste  

Consultório Móvel da Superintendência de Bem-Estar Animal (Subea) está no Jardim Noroeste nesta semana oferecendo atendimento veterinário gratuito para cães e gatos. Os serviços...

Lei criminaliza exercício ilegal da medicina veterinária

Pena varia de seis meses a dois anos de detenção para infratores O exercício ilegal da medicina veterinária passou a ser considerado crime no Brasil...

Novo sistema de portarias do Detran-MS amplia transparência e facilita acesso à legislação

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) dá mais um passo em direção à modernização e à transparência institucional com...