Lula sanciona lei que inclui crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal

O presidente Lula (PT) sancionou hoje (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Condutas que passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. A partir de agora o Código Penal prevê multa para quem cometer o bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.

No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão. Além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

O Código Penal prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo e se houver uso de armas ou se ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Platão, pão e circo: quando o desejo vira combustível da política

A antiga reflexão sobre desejos ajuda a entender como consumo, entretenimento e disputa política podem ocupar o espaço da reflexão A frase atribuída a Platão...

Audiência pública discute empreendimento comercial no Bairro Tiradentes

A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), convida para a audiência pública que apresentará...

Sem dinheiro das bets, cartolas batem à porta do Governo

Linha de crédito com juros abaixo do mercado pode chegar a R$ 20 bilhões Clubes e federações de futebol foram convocados para uma reunião nesta...

De advogada a candidata: Bárbara Resende aposta em preparo e entrega para chegar à Assembleia Legislativa

Aos 29 anos, Bárbara Gonçalez Resende não é uma estreante na vida pública. Advogada formada pela Universidade Federal da Grande Dourados, ela passou os...