Lula sanciona lei que inclui crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal

O presidente Lula (PT) sancionou hoje (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Condutas que passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. A partir de agora o Código Penal prevê multa para quem cometer o bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.

No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão. Além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

O Código Penal prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo e se houver uso de armas ou se ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Fim da escala 6×1 gera debate político e econômico em MS

PEC da jornada reacende tensão entre setor produtivo e Congresso O deputado estadual Zé Teixeira (PL) criticou a proposta de fim da escala 6x1 durante...

Lei de autoria do deputado Professor Rinaldo possibilitou criação do CEAME/TEA, que celebra 10 anos em MS

Criado a partir da Lei nº 4.770/2015, de autoria do deputado estadual Professor Rinaldo Modesto, o CEAME/TEA — Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar para...

Brasil bate recorde de investimento no combate ao desmatamento e incêndios

Governo amplia verba histórica para proteção ambiental em 2026 O Governo do Brasil anunciou em 2026 o maior volume de recursos da série histórica destinado...

Prefeitura inicia intervenção no sistema de transporte público 

A prefeitura de Campo Grande publicou no Diário Oficial desta terça-feira (16) a intervenção do transporte coletivo da capital. A decisão pela mudança na...