Lula sanciona lei que inclui crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal

O presidente Lula (PT) sancionou hoje (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Condutas que passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. A partir de agora o Código Penal prevê multa para quem cometer o bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.

No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão. Além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

O Código Penal prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo e se houver uso de armas ou se ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Mara Caseiro solicita adequações em túnel sob a BR-163 em Dourados

A deputada estadual Mara Caseiro apresentou indicação ao superintendente regional do DNIT em Mato Grosso do Sul, Euro Nunes Varanis Júnior,  ao diretor-presidente da...

DNA coletado em presídios amplia investigações e fortalece banco genético de Mato Grosso do Sul

A Polícia Científica de Mato Grosso do Sul ampliou em 486 perfis o banco estadual de DNA após duas etapas de coleta realizadas no...

Em parceria inédita com Google, Governo de MS vai oferecer inteligência artificial nas escolas e criar CEP Rural

Com objetivo de melhorar cada vez mais o aprendizado nas escolas, o governador Eduardo Riedel assinou parceria com a gigante mundial de tecnologia Google,...

Juventude leva pauta da água à ONU

Documento será apresentado na Conferência de Águas da ONU nos Emirados Árabes Unidos Jovens de periferias e comunidades vulnerabilizadas participaram no sábado (6), no Rio...