No dia 9 de outubro, o presidente Lula sancionou uma lei que aumenta a pena para feminicídio, elevando a punição de até 30 para 40 anos. Essa mudança é a maior pena prevista no Código Penal brasileiro e também impõe sanções mais rigorosas para lesões corporais.
O feminicídio é definido como o assassinato de uma mulher em razão de sua condição de sexo feminino, incluindo casos de violência doméstica e discriminação. A nova lei não só aumenta a pena, mas reconhece a gravidade desse crime ao criar um tipo penal autônomo.
A advogada Mayra Cardozo acredita que o aumento da pena representa um avanço na luta contra a violência de gênero. No entanto, ela ressalta que apenas punir não resolve as causas profundas da violência. Para ela, focar apenas na punição pode desviar a atenção de questões sociais e culturais que sustentam essa problemática.
O criminalista Alexandre Knopfholz argumenta que aumentar a pena não necessariamente inibe o crime. Ele menciona que a eficácia das medidas protetivas e o engajamento de todos os envolvidos na justiça são mais importantes para a redução do feminicídio.
Gabriela Sabino, secretária-executiva da Câmara dos Deputados, destaca que a nova lei pode sobrecarregar um sistema penal já saturado. Ela observa que muitos agressores não consideram as consequências legais de seus atos, e que muitas vítimas hesitam em denunciar devido a preconceitos e à morosidade do sistema.
Embora a nova lei represente um avanço significativo, especialistas concordam que sua eficácia depende de uma abordagem mais ampla. O combate ao feminicídio requer não apenas punição, mas também educação, prevenção e apoio eficaz às vítimas.