Agora os consumidores sul-mato-grossenses passarão a ser informados sobre a possibilidade de cancelar produtos ou serviços de energia, de telefonia e de internet por meio virtual no Estado de Mato Grosso do Sul. De autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), a Lei Estadual 6.458/2025 foi publicada hoje, 12 de agosto, no Diário Oficial do Estado.
O cancelamento poderá ser efetuado pela internet e/ou pelos aplicativos virtuais, nos termos da regulamentação específica expedida pelo órgão competente. A lei não exclui a possibilidade de desfazimento presencial, mediante ligação telefônica ou outros meios já disponibilizados pelas empresas. O descumprimento da lei sujeitará o infrator a sanções previstas nos artigos 56 e 57, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990).
Para Hashioka, com a matéria sancionada e em vigor a partir de sua publicação, sua efetivação irá proteger o consumidor contra práticas abusivas que dificultam o encerramento de serviços, como transferência de ligação, questionamentos excessivos e ofertas insistentes. “O cancelamento virtual irá facilitar o processo e o cliente não precisará passar por aborrecimentos, preservando seus direitos e fortalecendo a justiça nas relações de consumo”, destacou o parlamentar.
É Lei: Sancionado cancelamento virtual de produtos ou serviços, de Hashioka
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