Decisão de 2009 derrubou a exigência de diploma e registro profissional para jornalistas
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam a rediscussão da decisão do STF que, em 2009, dispensou o diploma de jornalismo para o exercício da profissão. O tema voltou ao debate durante julgamento na Primeira Turma da Corte. Dino afirmou que a regra atual pode dificultar a análise de casos relacionados à liberdade de imprensa. Segundo ele, a proteção constitucional não deveria ser automaticamente estendida a qualquer pessoa que produza conteúdo na internet.
Moraes também defendeu a regulamentação da profissão e destacou que a liberdade de imprensa não pode ser utilizada como justificativa para ofensas, crimes contra a honra ou disseminação de desinformação nas redes sociais. Em 2009, o STF considerou inconstitucional a exigência de diploma e registro profissional para jornalistas.
A Corte entendeu que o Decreto-Lei 972/1969, que estabelecia essas exigências, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
