PENDURICALHOS… “A TESOURA DE MORAES”.

A festa dos penduricalhos, acabou com o voto impecável do ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Foi o fim da “farra” com o dinheiro público no Judiciário e ao mesmo tempo uma ‘ducha fria’ nas invenções que praticamente sorveram os orçamentos da Justiça, impedindo os penduricalhos.
O exagero reinante – até então- arruinou orçamentos, impediu a expansão e o acesso à justiça e criou uma casta que não impediu mazelas como: venda de sentenças e outros ‘penduricalhos extras’ que precisam ser exemplarmente punidos. Esperava-se que Moraes amolecesse a extinção iniciada por Flávio Dino. Moraes surpreendeu.
Meteu a “tesoura” nas invenções tidas como “sublimes” tipo: “Tudo o que os tribunais de Justiça e Promotorias, leis estaduais e regras internas criaram e que foram mandadas para a inconstitucionalidade.
Ao mesmo tempo, Moraes mandou cessar imediatamente: auxílios natalinos, combustíveis, licenças compensatórias por acumulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílios: moradia, alimentação, licença compensatórias por funções administrativas e processuais relevantes, um dia de folga por ‘três’ trabalhados, assistência pré-escolar, remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílios: natalidade ou creche.
Embora critiquem a atitude, a realidade é que o Judiciário chegou a tal ponto que o executivo – a quem cabe arrecadar para distribuir- já não suportava mais alimentar essa máquina. Os cortes afetaram diretamente as promotorias que, diante da enxurrada de criatividades também resolveu criar suas benesses agora extintas por osmose.
Não é simpático falar em cortes, mas chegou-se a um pontoe que o próprio estado já não mais aguentava fabricar fundos para alimentar o legislativo, o executivo e o judiciário. Por outro lado, quem não mais suportava alimentar – porque o estado não dá nada de graça- eram os contribuintes.
A reforma nasce, dessa forma, de dentro para fora, seguinte a regra do Leviatã de que “é onde o estado se extingue”.

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