Nota de repúdio do TJMS a ataques racistas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vem a público manifestar veemente repúdio aos ataques racistas proferidos contra o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Fábio Francisco Esteves, e a juíza auxiliar da Presidência do Supremo Tribunal Federal, Franciele Pereira do Nascimento, durante a transmissão virtual dos eventos “Programa Paraná Lilás” e “Apresentação do Programa Brasil Lilás”, promovidos pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Ejud-PR), no dia 18 de março, por terceiros que participam do chat então disponibilizado.

É inaceitável que, no exercício de suas funções institucionais e em espaço destinado ao debate de questões de direito, políticas públicas e à promoção de direitos fundamentais, agentes públicos sejam alvo de manifestações criminosas que atentam contra a dignidade da pessoa humana, em quaisquer de suas formas ou meios utilizados.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reafirma que o racismo, além de configurar crime imprescritível e inafiançável, representa grave afronta aos valores democráticos e aos fundamentos da Constituição Federal, especialmente ao princípio da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor ou quaisquer outras formas de discriminação.

A Corte sul-mato-grossense expressa solidariedade aos magistrados atingidos, cujas trajetórias são marcadas pelo compromisso com a Justiça e com a causa pública.

O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná já adotaram as medidas necessárias à apuração dos fatos, com o bloqueio das manifestações ofensivas, o registro e a preservação das provas digitais, bem como a adoção de diligências para identificação e responsabilização dos autores.

Mais do que repudiar episódios dessa natureza, o Tribunal sul-mato-grossense reforça seu compromisso ativo e permanente com o enfrentamento ao racismo, por meio de ações institucionais, políticas de inclusão e do fortalecimento de práticas que promovam a equidade racial no âmbito do Poder Judiciário e da sociedade.

O Poder Judiciário permanecerá firme e vigilante no enfrentamento ao racismo, assegurando a aplicação rigorosa da lei e a defesa intransigente da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

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