Cooperativas poderão levar internet a regiões sem cobertura

A Lei 15.324/26, publicada no Diário Oficial da União, autoriza cooperativas a oferecer serviços de telecomunicações. A expectativa é que a medida amplie o acesso à internet banda larga, especialmente em regiões menos atendidas. A norma estabelece condições para exploração do serviço, incluindo o compartilhamento de redes entre prestadoras de interesse coletivo. Além disso, empresas e cooperativas só poderão obter concessões se tiverem sede e administração no Brasil. A iniciativa surgiu a partir do projeto PL 8824/17, apresentado pelo deputado Evair Vieira de Melo e aprovado pelo Congresso.

Especialistas afirmam que a lei pode estimular a concorrência e fortalecer a infraestrutura digital nacional. O governo prevê acompanhamento para garantir cumprimento das regras. Cooperativas interessadas já podem iniciar processos de habilitação. Analistas destacam que o avanço depende da integração com políticas públicas locais. A expectativa é de que, a médio prazo, mais cidades tenham acesso à internet de alta velocidade.

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