sexta-feira, 5/12/2025

Prefeitura divulga calendário de feriados e pontos facultativos para 2026

A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial do Município, o Decreto n. 16.469, de 4 de dezembro de 2025, que divulga os feriados e estabelece os dias de pontos facultativos para o ano de 2026, aplicáveis aos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal.

De acordo com o texto, o calendário deverá ser cumprido pelas unidades da administração municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, que não se enquadram nas regras de suspensão ou flexibilização de expediente. Caberá aos dirigentes de cada órgão garantir o funcionamento desses serviços quando necessário.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação e traz, em anexo, a relação completa das datas para o ano de 2026. Confira:

Feriados e pontos facultativos – 2026

  • 1º de janeiro – Feriado nacional
  • 2 de janeiro – Ponto facultativo
  • 16 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
  • 17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
  • 18 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 13h)
  • 2 de abril – Ponto facultativo
  • 3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 20 de abril – Ponto facultativo
  • 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
  • 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
  • 4 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 5 de junho – Ponto facultativo
  • 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 11 de outubro – Criação do Estado (feriado estadual)
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
  • 28 de outubro – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
  • 2 de novembro – Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
  • 24 de dezembro – Véspera de Natal (ponto facultativo)
  • 25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo)

O decreto entra em vigor na data de publicação e servirá de referência para o planejamento administrativo e a organização interna dos órgãos municipais ao longo de 2026.

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