Por unanimidade, STJ declarou o conselheiro Chadid e a servidora, ambos do TCE réus por lavagem de dinheiro

Por unanimidade, STJ declarou o conselheiro Ronaldo Chadid e a assistente pessoal dele, a servidora Thaís Xavier Pereira da Costa, ambos do TCE réus por lavagem de dinheiro. O crime ocorreu há cerca de 3 anos, porém, a denúncia foi oferecida em 2023, pela PGR.

Denúncia acolhida pelo STJ e julgada na quarta-feira (7), após meses sendo adiada. Os ministros decidiram durante o julgamente pelo prosseguimento da ação penal, permitindo uma apuração completa dos fatos, com a manutenção das medidas cautelares.

Contudo houve divergência quanto ao envolvimento de Thaís no esquema de lavagem de dinheiro. O Ministério Público apresentou evidências do envolvimento da servidora na compra de eletrodomésticos para o chefe, Ronaldo, usando seus fundos.

As investigação ocorridas à época, a servidora recebeu diversas transferências bancarias do conselheiro, entre 2015 e 2019, totalizando mais de R$ 950 mil. O caso fundamentou a investigação de busca e apreensão na casa de Ronaldo e da assessora, onde foram apreendidos R$ 890 mil em dinheiro vivo na residência do conselheiro. Além de R$ 729 mil, pertencentes a Ronaldo, em uma bolsa no apartamento de Thaís.

A defesa apresentou evidências e mensagens de WhatsApp, documentos para provar que Taís recebeu pagamentos em nome de Ronaldo para reparos no apartamento devido a um vazamento. A defesa relatou que a acusação não forneceu nenhuma evidência sugerindo que Taís sabia sobre a origem ilícita dos fundos.

Quanto à bolsa de dinheiro de Ronaldo, encontrado no apartamento de Thaís, a defesa afirmou que ela fora mantida na casa devido ao pedido do chefe, que reformava o apartamento, por motivos de doença, pois Thaís estava com Covid-19, na época.

Por fim, o relator propôs a manutenção das medidas cautelares por unanimidade contra Ronaldo Chadid, e todas as medidas cautelares contra Thaís foram levantadas. Deste modo, o conselheiro continuará monitorado por tornozeleira eletrônica, afastado do cargo e cumprindo demais medidas cautelares diversas da prisão, enquanto as restrições aplicadas à servidora foram revogadas.

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