Legislação amplia flexibilidade no pagamento do imposto de transmissão imobiliária
Há oito anos entrou em vigor em Campo Grande a Lei Complementar 324, de autoria do vereador Otávio Trad, que passou a permitir o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A medida foi criada com o objetivo de facilitar o pagamento do tributo, oferecendo mais flexibilidade aos contribuintes no momento da compra e venda de imóveis e contribuindo para a dinamização do mercado imobiliário na Capital. Ao longo dos anos, a legislação se manteve em vigor e segue sendo utilizada como alternativa para facilitar negociações e reduzir dificuldades financeiras na formalização de transações imobiliárias.
Segundo o autor da lei, a permanência da norma demonstra sua importância para a cidade e para o setor econômico. Ele destaca que a iniciativa segue produzindo resultados concretos desde sua implementação, fortalecendo o ambiente de negócios e contribuindo para o desenvolvimento urbano de Campo Grande. A legislação determina que o parcelamento do ITBI seja solicitado no momento da escritura ou de outro documento oficial que formalize a transmissão do imóvel, sendo necessário o pagamento da primeira parcela no ato do pedido.
Além disso, a lei estabelece que o benefício só pode ser concedido se o imóvel não possuir débitos com a Prefeitura, como IPTU atrasado ou outras pendências fiscais. O sistema de pagamento do ITBI também foi modernizado e pode ser acessado de forma eletrônica pelo Sistema Tributário Municipal (Siat), além do atendimento presencial na Central de Atendimento ao Cidadão, no Centro da cidade. Assim, a medida segue vigente como instrumento de facilitação tributária e de apoio ao setor imobiliário local, mantendo sua relevância ao longo dos anos.
