Norma entra em vigor em 360 dias após publicação
O governo federal sancionou a Lei nº 15.404, que estabelece o percentual mínimo de cacau nos chocolates comercializados no Brasil e define critérios para produtos derivados do cacau. A medida foi assinada pelo presidente Lula publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11). A nova regra também obriga a indicação do percentual total de cacau nos rótulos dos produtos, garantindo mais transparência ao consumidor.
As exigências valem para alimentos produzidos no país e também para itens importados. Segundo a legislação, chocolate é o produto que deve conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau. Deste total, pelo menos 18% deve ser de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. A lei ainda permite o uso de até 5% de outras gorduras vegetais autorizadas na composição. A norma busca padronizar a qualidade dos produtos e evitar divergências na classificação do chocolate.
As novas regras entram em vigor em um prazo de 360 dias após a publicação oficial.
