Medida também prevê inclusão de materiais acessíveis e temas específicos na formação escolar
Todas as escolas públicas de Mato Grosso do Sul passam a ter a obrigação de informar pais e responsáveis sobre os livros e materiais utilizados pelos alunos durante as atividades escolares. A mudança foi incluída na Lei nº 3.954, de 2010, e publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (17), ampliando a transparência sobre os conteúdos trabalhados em sala de aula.
De acordo com a nova determinação, as instituições de ensino devem disponibilizar, sempre que solicitado, informações sobre as obras e materiais aos quais estudantes menores de idade têm acesso. A norma também estabelece que os conteúdos sejam organizados por faixa etária em prateleiras físicas ou plataformas digitais.
A legislação ainda prevê ações de inclusão, com a aquisição de livros em braille e audiobooks adaptados em Libras. Além disso, orienta que as escolas abordem temas como liberdade econômica, civismo, responsabilidade individual, consciência fiscal e valorização da cultura sul-mato-grossense.
