Decisão foi tomada por quatro votos a um pelo Conselho Especial de Justiça, no Rio de Janeiro
O Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro, condenou por maioria um coronel da reserva do Exército pelos crimes previstos nos artigos 166 e 219 do Código Penal Militar. A decisão foi tomada no dia 6, por quatro votos a um, após os quatro generais de brigada que integravam o colegiado divergirem do voto do juiz federal Jorge Marcolino dos Santos, que havia defendido a absolvição do acusado.
O processo teve origem em manifestações do militar durante a divulgação de um livro de ficção lançado em 2024, baseado, segundo o autor, em fatos que envolveriam oficiais e integrantes da cúpula do Exército. Entre os assuntos abordados estão supostas irregularidades na aquisição de um simulador militar e críticas à atuação do Exército diante da chamada trama golpista. A instituição sustenta a regularidade da aquisição citada.
O coronel foi condenado às penas mínimas previstas nos dois artigos, com concessão de sursis e demais benefícios legais. A defesa afirmou que pretende recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal.
