MPF abriu procedimento para verificar como a legislação está sendo aplicada na prática em Teresina
O MPF abriu procedimento preparatório para apurar os efeitos da Lei Municipal nº 6.389, de Teresina (PI), que adota o critério do “sexo biológico” para o uso de banheiros, certames e práticas esportivas municipais. A norma foi publicada em julho deste ano e ainda não possui regulamentação.
Segundo o MPF, uma academia de Teresina colocou um comunicado restringindo o uso do banheiro e do vestiário femininos a “mulheres biológicas”, citando expressamente a lei municipal. Agentes do Ministério Público constataram a situação durante uma diligência realizada em 16 de setembro.
O procedimento também apura o relato de uma estudante da Universidade Federal do Piauí que teria sido alvo de comentário em um banheiro feminino, com referência à proibição prevista na legislação. A universidade informou que está analisando o caso internamente. Prefeitura e Câmara Municipal foram notificadas para prestar esclarecimentos sobre o alcance da norma.
O MPF esclarece que a investigação não decide, neste momento, se a lei é constitucional. O objetivo é reunir informações sobre seus efeitos práticos e esclarecer como o poder público pretende orientar sua aplicação. O procedimento também registra casos semelhantes envolvendo leis de outros municípios.
