A recente Portaria do Ibama nº 114/2024 traz boas notícias para a prevenção e combate aos incêndios florestais no Brasil. O Governo Federal autorizou a criação de brigadas federais temporárias para atuar em 19 estados e no Distrito Federal, reforçando o combate aos incêndios florestais que frequentemente afetam diversas regiões do país. Aqui está um resumo das principais medidas:
Criação das Brigadas: Brigadas temporárias serão estruturadas pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo).
As brigadas podem ter de 10 a 25 profissionais, dependendo da necessidade local.
Estados e Municípios Atendidos:
Estados: Amapá, Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Maranhão, Tocantins, Pernambuco, Pará, Paraná, Piauí, São Paulo, Roraima, Rondônia e Rio de Janeiro.
Distrito Federal: Será contemplado.
Equipes de Pronto Emprego:
Pronto Emprego: Equipes que podem ser mobilizadas em menos de 24 horas para qualquer região do país, compostas por até 36 brigadistas.
Pronto Emprego Logística: Equipes especializadas em logística para suportar as ações de combate.
Estados Recebedores das Equipes de Pronto Emprego: Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Goiás, Tocantins e Rondônia.
Profissionais de Queima Prescrita:
Especialistas em técnicas de manejo para prevenir a propagação de incêndios em períodos de seca.
Estarão alocados nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Amazonas, Goiás, Maranhão e Roraima.
Outras Contratações:
Supervisores estaduais e federais de diversas áreas, incluindo prevenção, monitoramento e logística, para apoiar as coordenações estaduais do Prevfogo.
O Prevfogo será responsável pela seleção, contratação, administração e gerenciamento das brigadas e equipes especializadas. A iniciativa visa fortalecer a capacidade de resposta aos incêndios florestais e melhorar a eficiência das operações de combate e prevenção em todo o Brasil.