Defesa nega coação e alega exercício de liberdade de expressão
A Primeira STF condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto por crime de coação no curso do processo. A decisão foi tomada de forma unânime no julgamento da ação penal que apurou suposta tentativa de interferência no andamento de processo envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o colegiado, houve conjunto robusto de provas indicando atuação para pressionar autoridades do Judiciário.
A acusação apontou declarações públicas e manifestações em redes sociais com menções a articulações internacionais e possíveis sanções a autoridades brasileiras. O relator destacou que as ações se intensificaram em momentos-chave do processo judicial em análise. A defesa, conduzida pela Defensoria Pública da União, afirmou que não houve grave ameaça, mas apenas manifestação política. Argumentou ainda que o réu não possui poder de decisão sobre política externa de outros países.
O STF entendeu, porém, que as condutas extrapolaram a liberdade de expressão e configuraram tentativa de intimidação institucional. Além da pena de reclusão, foi aplicada multa e declarada a inelegibilidade após o trânsito em julgado. O julgamento também reforçou, segundo a Corte, a proteção da administração da Justiça diante de tentativas de interferência externa.
