A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a utilização da carteira profissional de radialista como documento de identidade em todo o país. A medida altera a Lei 6615/78, que regulamenta a profissão. O documento poderá ser emitido pelo sindicato da categoria ou, na ausência deste, por federação registrada no Ministério do Trabalho.
Para validade, a carteira deverá conter dados pessoais, fotografia e número de série. Radialistas não sindicalizados também poderão obter o documento, desde que habilitados junto ao órgão regional competente. Segundo o relator, deputado Felipe Francischini, a proposta garante tratamento isonômico com advogados e jornalistas.
O projeto segue agora para o Senado, podendo ser analisado pelo Plenário caso não haja recurso.
