Extração ilegal de basalto gera danos ambientais e prejuízo ao patrimônio público federal
A Justiça determinou que a empresa Cotrel Terraplenagem e Pavimentações Ltda. indenize a União por extração irregular de cerca de 37 mil toneladas de basalto em Boca do Monte, Santa Maria (RS). O valor da reparação está estimado em R$ 9.021.925,00, referente a danos ambientais e exploração sem autorização federal. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a compensação visa reparar o patrimônio público, não punir, e considera o impacto ambiental irreversível causado à fauna, flora e solo.
A mineradora recorreu alegando prescrição e questionando a indenização, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença por unanimidade. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que ressarcimento ao Erário por ilícitos ambientais é imprescritível. O cálculo da indenização inclui o valor de mercado do minério, sem abatimentos de custos operacionais, evitando benefício indevido à empresa. A AGU reforçou que a exploração ilegal de recursos minerais gera degradação ambiental e prejuízo ao patrimônio público, justificando a reparação integral.
