Lei: Marcha Pela Vida entra no Calendário Oficial de Eventos do Estado

Foi sancionada a Lei 6.252 de 2024, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a “Marcha Pela Vida”. O evento deve ser realizado, anualmente, em 8 de outubro. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (28).

Para a realização do evento, o Poder Executivo poderá firmar parceria com organizações e a iniciativa privada, como o Comitê Sul-Mato-Grossense da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto. A marcha é uma mobilização que busca fortalecer e defender os valores da vida da concepção até o seu fim natural.

“É uma manifestação de cidadãos que defendem a proteção e a preservação do direito fundamental à vida, uma prerrogativa que deve ser resguardada e promovida pela sociedade e Estado. O principal objetivo é conscientizar a população sobre a importância da vida desde os seus primórdios”, destacou Vaz.

Em 8 de outubro é celebrado o Dia do Nascituro. A nomenclatura tem origem do latim ‘nascituru’ – aquele que há de nascer. “Acreditamos que cada ser humano tem um valor único e insubstituível, independentemente da idade, condição de saúde, raça, gênero ou qualquer outra caraterística. A vida é um direito alienável e deve ser valorizada em todas as suas formas”, afirmou o parlamentar

Denominação

Também de autoria do deputado Antonio Vaz, foi publicada a Lei 6.251 de 2024, que denomina Fernando Martins Mendes o anel viário que liga as rodovias MS-040 e MS-338, no município de Santa Rita do Pardo.

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