Lei criminaliza exercício ilegal da medicina veterinária

Legislação amplia punições para prática irregular na saúde animal

Pena varia de seis meses a dois anos de detenção para infratores

O exercício ilegal da medicina veterinária passou a ser considerado crime no Brasil a partir desta segunda-feira (8), com a entrada em vigor de uma nova legislação que altera o Código Penal Brasileiro. A medida estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização legal, mesmo que a atividade seja realizada de forma gratuita. A mudança inclui expressamente a medicina veterinária no artigo que já prevê punições para o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia.

A nova norma também determina agravantes quando a conduta resultar em consequências mais graves. Nos casos de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoas, o responsável responderá também pelos crimes correspondentes previstos na legislação penal. Se houver morte, poderá responder por homicídio. Quando a prática causar lesão ou morte de animais, o infrator também poderá ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais.

A legislação ainda alcança profissionais que atuarem durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional, reforçando a fiscalização e a proteção da saúde pública e do bem-estar animal.

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