O STF publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão que condena Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão. A decisão, tomada pela Primeira Turma da Corte, aponta o ex-presidente como líder de uma organização criminosa armada envolvida em tentativa de golpe contra o Estado Democrático de Direito. A partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, abre-se prazo de cinco dias para que as defesas apresentem os chamados embargos de declaração, que servem para apontar omissões ou obscuridades no texto da decisão.
Embora esses recursos raramente revertam condenações, eles podem alterar aspectos formais e, em casos específicos, gerar efeitos práticos relevantes. Há ainda a possibilidade, mais rara, de embargos infringentes, usados quando há ao menos dois votos divergentes o que não ocorreu neste caso. O único ministro a votar contra a condenação foi Luiz Fux. Mesmo assim, os advogados dos réus podem solicitar que o relator, Alexandre de Moraes, aceite os embargos com base nesse único voto.
A condenação inclui também outros crimes, como dano qualificado ao patrimônio público e participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, que culminaram na invasão das sedes dos Três Poderes. Nenhum dos réus está cumprindo pena, pois ainda não houve o chamado trânsito em julgado. Somente após a análise de todos os recursos, o STF deve definir o regime inicial de prisão.
Pelo tamanho da pena, o regime fechado seria a regra, salvo exceções por motivos médicos ou humanitários.