Convenção Coletiva de Trabalho proíbe expressamente o uso da mão de obra comerciária no Dia do Trabalhador. Lojistas que descumprirem a regra estão sujeitos a multas, mas proprietários podem abrir por conta própria
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Campo Grande informa aos empresários e consumidores que o comércio varejista da Capital, incluindo as lojas de rua e dos shoppings centers, não poderá utilizar o trabalho de seus funcionários no próximo dia 1º de maio, data em que se celebra o Dia do Trabalhador. A medida é uma determinação legal e o seu descumprimento pode gerar duras penalidades aos lojistas.
A restrição está amparada na atual Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 da categoria, que estabelece a proibição expressa do trabalho do comerciário no feriado de 1º de maio. Sem o respaldo de um acordo coletivo que autorize o expediente, a convocação de colaboradores para esta data é considerada ilegal.
A entidade reforça que as regras trabalhistas recentes do Ministério do Trabalho e Emprego (como a Portaria nº 3.665/2023) determinam que setores do comércio e serviços só podem operar em feriados mediante negociação prévia e expressa com os sindicatos de trabalhadores. Como a convenção atual veda o trabalho neste feriado específico, o lojista que obrigar o funcionário a atuar no Dia do Trabalhador estará sujeito a autuações e multas.
As exceções: Quem pode abrir no dia 1º de maio?
Apesar da proibição rigorosa quanto ao uso da mão de obra de funcionários do comércio, a legislação e as convenções preveem algumas exceções importantes para a data, que garantem o abastecimento e a movimentação mínima na cidade:
- Proprietários de lojas: A Convenção Coletiva de Trabalho se aplica exclusivamente aos funcionários (comerciários). Portanto, o proprietário do estabelecimento que desejar abrir as portas do seu próprio negócio e trabalhar por conta própria durante o feriado, sem utilizar empregados, tem total liberdade para fazê-lo.
- Serviços essenciais: Setores considerados essenciais pela legislação continuam funcionando normalmente. Isso inclui áreas como saúde (hospitais e farmácias), segurança, transporte, postos de combustíveis, hotelaria, além de bares e restaurantes, que possuem regramentos e escalas de trabalho próprias e independentes do comércio varejista tradicional.
A CDL Campo Grande orienta todos os seus associados a respeitarem a legislação vigente e as determinações da Convenção Coletiva, evitando passivos trabalhistas e prejuízos financeiros. A recomendação é que os lojistas comuniquem com antecedência o fechamento de suas lojas aos clientes e preparem suas equipes para a retomada do fluxo normal de vendas a partir do dia 2 de maio.
