Patinetes não poderão bloquear circulação de pedestres
A Prefeitura de Campo Grande sancionou uma lei complementar que disciplina o estacionamento de patinetes elétricos e outros veículos de micromobilidade nas vias públicas. A norma foi publicada no Diogrande nesta quarta-feira (16). A legislação altera o Código de Polícia Administrativa e proíbe o abandono ou estacionamento dos equipamentos na faixa livre destinada à circulação de pedestres.
A área deverá respeitar a largura mínima prevista nas normas de acessibilidade. O Executivo Municipal também poderá estabelecer áreas de “Proibido Estacionar” para patinetes e bicicletas compartilhadas sem estação física em calçadas ou locais de grande fluxo. As empresas responsáveis pelos serviços deverão remover e organizar os equipamentos deixados em desacordo com a legislação.
Apesar da entrada em vigor da nova regra, 11 patinetes foram flagrados na manhã desta quarta-feira na esquina da avenida Calógeras com a rua 26 de Agosto. Os veículos estavam sobre piso tátil e diante de rampas, dificultando a circulação de pessoas com deficiência visual, cadeirantes e carrinhos de bebê.
A norma prevê multa e apreensão em caso de descumprimento.
