terça-feira, 13/01/2026

Incentivo financeiro fortalece rede de atenção à Doença Renal Crônica no Estado

A SES (Secretaria de Estado de Saúde) publicou, nesta segunda-feira (12), no Diário Oficial do Estado, a Resolução SES/MS n. 519 que institui incentivo financeiro para a Atenção Especializada em DRC (Doença Renal Crônica) no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde). A medida prevê recursos para o custeio das sessões de hemodiálise e para a ampliação do acesso à diálise peritoneal nas unidades habilitadas no Estado, com vigência de janeiro a dezembro de 2026.

De acordo com a resolução, o incentivo financeiro contempla dois eixos. O Eixo I destina apoio financeiro aos gestores dos contratos com os prestadores de TRS (Terapia Renal Substitutiva), no custeio das sessões de hemodiálise de pacientes renais crônicos atendidos pelo SUS. O valor instituído é de R$ 45,00 por sessão, com teto máximo de 14 sessões por paciente ao mês, conforme a tabela de procedimentos do SUS.

Já o Eixo II tem como foco ampliar o acesso à diálise peritoneal nos serviços habilitados em Atenção Especializada em DRC. Nesse caso, o incentivo é de R$ 716,12 por paciente ao mês, destinado à manutenção e ao acompanhamento domiciliar de pacientes submetidos à diálise peritoneal automatizada e contínua, com limite de um procedimento mensal por paciente.

Para a gerente de Atenção à Doença Renal Crônica da SES, Mara Rúbia da Costa Silva, a resolução consolida e qualifica uma política já existente no Estado. “O incentivo já faz parte da estratégia de cuidado à pessoa com DRC e, com essa resolução, garantimos sua continuidade em 2026, fortalecendo o custeio da hemodiálise e ampliando o acesso à diálise peritoneal, de forma alinhada à linha de cuidado e às necessidades dos pacientes”, afirmou.

Farão jus ao recebimento do incentivo financeiro complementar os municípios que possuem a gestão de prestadores habilitados em Atenção Especializada em DRC com hemodiálise e/ou diálise peritoneal, além de hospitais com essas habilitações sob gestão estadual. Para isso, os entes e estabelecimentos deverão cumprir critérios como apresentação de dados sobre pacientes em tratamento e em fila de espera, estrutura disponível e assinatura do Termo de Adesão previsto nos anexos da resolução, que deverá ser preenchido, assinado e encaminhado à SES por meio do e-mail gabinete.ses@saude.ms.gov.br até o dia 21 de janeiro de 2026.

O objetivo da normativa é promover uma assistência mais equânime e eficiente às pessoas com DRC no Estado, em consonância com a Linha de Cuidado da Pessoa com DRC e as portarias do Ministério da Saúde que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento desse tipo de atendimento no SUS.

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