Agora é Lei: transportadoras devem marcar dia e turno para entregas

Lei nº 6.474/2025 obriga empresas de transporte a informar data e turno das entregas, protegendo o consumidor e evitando devoluções desnecessárias.

O Diário Oficial do Estado publicou nesta segunda-feira (22) a Lei nº 6.474, de 19 de setembro de 2025, que obriga fornecedores e empresas transportadoras em Mato Grosso do Sul a agendarem dia e turno para a entrega de produtos e serviços aos consumidores. A norma, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), atualiza a legislação anterior, datada de 2010.

Sancionada pelo governador Eduardo Riedel, a lei entra em vigor imediatamente, buscando aumentar a proteção do consumidor. Segundo Duarte, o Procon registrou 1.367 reclamações sobre entregas não realizadas entre 2023 e 2024, evidenciando a necessidade da medida.

A nova regra exige que as transportadoras definam a data e o turno, respeitando as preferências dos consumidores para evitar o retorno das encomendas ao remetente. A medida também contempla entregas nos finais de semana, adaptando-se ao crescimento do comércio online.

Vale destacar que a lei vale apenas para transportadoras privadas, não abrangendo os Correios, que são responsabilidade do Governo Federal. Com isso, Mato Grosso do Sul avança na defesa dos direitos do consumidor, buscando maior eficiência e transparência nas entregas.

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