Novo código eleitoral retira exigência de afastamento definitivo para candidaturas de PRFs

Parecer do Senador Marcelo Castro na CCJ do Senado acolhe demandas da FenaPRF, permitindo que policiais rodoviários federais ativos possam concorrer a cargos eletivos respeitando prazos de desincompatibilização.

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) comemorou a recente aprovação do novo parecer sobre o PLP nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral. O relator do projeto na CCJ do Senado, Senador Marcelo Castro (MDB-PI), incorporou sugestões da FenaPRF e outras entidades policiais para corrigir restrições impostas pela Câmara dos Deputados.

A principal mudança elimina a exigência de “afastamento definitivo” para que policiais rodoviários federais possam se candidatar a cargos eletivos, desde que cumpram os prazos de desincompatibilização um ano para a atividade-fim e o afastamento imediato após a escolha em convenção. A FenaPRF destacou que diversas reuniões foram realizadas para negociar essas alterações, envolvendo senadores e o sistema sindical PRF. O parecer está previsto para ser votado na CCJ no dia 20, seguindo para o Plenário do Senado e retorno à Câmara.

A entidade reforça seu compromisso em acompanhar o processo até a aprovação final, garantindo os direitos políticos da categoria.

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